Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6436/2018 Data da Lei 12/28/2018


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro toda a extensão do logradouro Marcos de Macedo, localizado no bairro de Guadalupe.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural de Guadalupe, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto a:

I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

IV – promover a organização de eventos, por meio de intervenções urbanas;

V – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 510/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO BACANA
Data de publicação DCM 01/03/2019 Página DCM 22
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/28/2018 Página DO 18

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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