Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4124/2005 Data da Lei 06/30/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.124, de 30 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2104, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá.

LEI Nº 4.124 DE 30 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º Fica assegurada a reserva de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados existentes no Município do Rio de Janeiro para idosos, em atendimento ao disposto no art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Parágrafo único. As vagas previstas no caput do presente artigo, deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Art. 2º Considera-se idoso, para os fins da presente Lei, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2104/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 07/01/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER LEI Nº 4.166/05


Promulgado Lei nº 4124/2005 em 30/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 377 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/05/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/05/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/07/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/07/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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