Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7799/2023 Data da Lei 03/20/2023


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LEI Nº 7.799, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica determinada a instalação de sistema de emergência nos banheiros públicos e de uso coletivo, destinados às pessoas com deficiência ou com algum tipo de mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O sistema previsto no caput deste artigo servirá para que os usuários possam solicitar ajuda em casos de acidente ou incidente no interior dos banheiros.

Art. 2º Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptado deverão contar com o sistema de acionador manual e sirene audiovisual de alarme em sua parte externa, com a finalidade de alertar os responsáveis pela vigilância do local, assim como os transeuntes, sobre possíveis situações emergenciais.

Parágrafo único. Os dispositivos de que trata o presente artigo deverão ser instalados em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao lado do assento sanitário, do lavabo e do boxe do chuveiro, se houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato.

Art. 3º Os banheiros descritos no art. 1º deverão possuir identificação com a seguinte frase: “Este banheiro possui sistema de acionamento de alarme em caso de acidente ou incidente”.

Art. 4º Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptados que já estejam em funcionamento deverão adequar-se aos moldes da presente Lei, no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Vacatio Legis

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Projeto de Lei nº 465/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 03/21/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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