Texto da Lei
LEI Nº 5.588 DE 10 DE junho DE 2013.
Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
(...)
II – Alíquotas específicas: %
(...)
20 – Serviços de agenciamento, corretagem, intermediação
e Representação, quando relativos a resseguros ............ 2
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2013