Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5588/2013 Data da Lei 06/10/2013


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LEI Nº 5.588 DE 10 DE junho DE 2013.

Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:

“Art. 33. (...)

(...)

II – Alíquotas específicas: %

(...)

20 – Serviços de agenciamento, corretagem, intermediação

e Representação, quando relativos a resseguros ............ 2

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 132/2009 Mensagem nº 12
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/11/2013 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/11/2013 Página DO 3

Observações:

DCM Nº 104
DO nº 56
Republicada no DCM nº 105 de 12/06/2013 pag. 4

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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