Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4380/2006 Data da Lei 06/26/2006


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.380 DE 26 DE JUNHO DE 2006
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam criadas, na forma do Anexo desta Lei e no intuito de viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino, cinqüenta e cinco funções gratificadas de Diretor V, Símbolo DAI 6, necessárias à estruturação de unidades que passarão a compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2.º O Poder Executivo, na forma do art. 1.º, alocará as funções constantes da estrutura das unidades administrativas das Coordenadorias Regionais da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO

Quantidade
Denominação do Cargo
Símbolo
do Cargo
55
DIRETOR V
DAI-06


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 495/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/29/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4380/2006 em 26/06/2006
Tempo de tramitação: 283 dias.
Publicado no DCM em 29/06/2006 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.