Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8161/2023 Data da Lei 11/07/2023


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LEI Nº 8.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as quadras esportivas e academias de ginástica do Município.

Parágrafo único. O programa, de que trata o caput deste artigo, terá como público-alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.

Art. 2º A parceria, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser firmada com os proprietários das quadras esportivas e academias, que voluntariamente disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de todas as modalidades.

Art. 3º O órgão responsável no âmbito do Poder Executivo deverá orientar e conscientizar sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 692-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM 11/08/2023 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 692-A, de 2021

   
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