Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 58/2002 Data da Lei 09/10/2002

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 58, de 10 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 10, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’ Almeida.

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002 Art. 1º Ficam incluídos na relação dos Centros de Bairro CB-3 da XVI Região Administrativa, do Anexo 20 do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, os seguintes logradouros:

I - Rua Luiz Beltrão (trecho entre a Praça Saiqui e a Rua das Rosas);

II - Rua das Rosas (trecho entre a Rua Luiz Beltrão e Rua Ouro Branco);

III - Rua Poços de Caldas (trecho entre a Rua Ouro Branco e Rua Luiz Beltrão);

IV - Rua Arcozelo (trecho entre a Rua Ouro Branco e Rua Luiz Beltrão).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2002.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 10/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM09/11/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 12/06/2002 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 12/06/2002 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/09/2002 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 19/09/2002 pág. 5 - PROMULGADO


Forma de Vigência Promulgada
Revogação





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