Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6742
/
2020
Data da Lei
05/20/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.742, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a aplicação de sanções aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro por majoração abusiva de preços de produtos essenciais à saúde durante o período de decretação de calamidade pública gerado pela pandemia de coronavírus.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes, Dr. Carlos Eduardo, Veronica Costa e Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a majoração abusiva dos preços dos produtos essenciais à saúde profilática, durante o período de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública, em função do surto pandêmico do novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, definir-se-á majoração abusiva de preços quaisquer variações nos preços dos produtos definidos no caput incorrentes naquilo que dispõe o inciso V do art. 39 da
Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990
.
§ 2º O consumidor que se sentir lesado por majoração abusiva de preços encaminhará denúncia ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon Carioca, que investigará a ocorrência conforme disposto no parágrafo anterior, aplicando as devidas providências.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente, conforme reincidência:
I - advertência;
II - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou de calamidade pública decretada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/21/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1734-A/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM
05/21/2020
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/21/2020
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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LEI Nº 6742, DE 20 DE MAIO DE 2020
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PL Nº 1734-A/2020
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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