Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7305/2022 Data da Lei 04/18/2022


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LEI Nº 7.305, DE 18 DE ABRIL DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica instituída a campanha Julho Sem Plástico, com o intuito de conscientização e de educação da redução do uso do plástico, adotando-se a denominação Julho Sem Plástico em homenagem à campanha mundial Plastic Free July.

Art. 2º A campanha Julho Sem Plástico tem os seguintes objetivos:

I - educar a sociedade quanto ao uso do plástico e sobre o descarte correto do item;

II - informar a coletividade sobre alternativas de uso do plástico para fins artesanais, utilização diversa do material, bem como a sua reciclagem;

III - ensinar mecanismos nas escolas, comércios e similares, sobre o uso de materiais compostáveis ou biodegradáveis como mudanças de hábitos, em substituição do plástico;

IV - inspirar, educar e fazer com que as pessoas reflitam sobre como os seus hábitos de consumo estão afetando o futuro do planeta;

V - evitar a utilização de sacolas e canudos plásticos;

VI - evitar a utilização de garrafas de plásticos e copos descartáveis;

VII - estimular o uso de produtos que não contêm embalagem de plástico;

VIII - incentivar a importância da coleta seletiva residencial, da utilização de lixos domésticos úmidos e recicláveis, para que o serviço público responsável possa realizar a devida reciclagem final; e

IX - conscientizar sobre a importância de levar sacolas reutilizáveis ao fazer compras, assim como possuir como itens indispensáveis, copos, garrafas e canudos reaproveitáveis.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 770/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 04/20/2022 Página DCM 9/10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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