Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4942/2008 Data da Lei 12/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.942, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 105, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Humberto.
LEI Nº 4.942, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Art.1º Fica determinada a afixação de cartaz informativo contra a prostituição e a exploração sexual de criança e adolescente em estabelecimentos comerciais.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comercias especificados no caput do art. 1º serão:

I - hotéis, motéis, pensões e pousadas;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques;
III - casas noturnas, boates, casas de show e similares;
IV - saunas e casas de massagem;
V - agências de turismo.

Art. 2º O cartaz será afixado em local de fácil e imediata visualização por todos os freqüentadores, composto pelo seguinte texto:
É CRIME! A PRÁTICA DE PROSTITUIÇÃO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇA E ADOLESCENTE.
DENUNCIE! LIGUE: O800 990500 (DISQUE DENÚNCIA NACIONAL DE ABUSO A EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE)
OU 22531177 (DISQUE DENÚNCIA)

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará em multa mensal, a ser fixada pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da multa serão investidos em ações e campanhas contra a prostituição e exploração de criança e adolescente.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá no que couber, os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.



Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008


Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 105/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HUMBERTO
Data de publicação DCM 12/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4942/2008 em 02/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1351 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/10/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/10/2008 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/12/2008 pág. 46 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 38 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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