Texto da Lei
LEI Nº 9.631, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Desapego Consciente, a ser celebrado no dia 17 de outubro, com a finalidade de incentivar a doação de bens reutilizáveis, promover o descarte responsável, estimular a educação ambiental e fortalecer ações de solidariedade social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/25/2026