Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3939/2005 Data da Lei 03/15/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.939, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1530, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.

LEI Nº 3.939 DE 15 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Sistema de Unidade Móvel de Atendimento de Enfermagem e/ou Fisioterapia.

Parágrafo único. O Sistema de Unidade Móvel de Atendimento atuará de forma descentralizada e terá como objetivo prestar atendimento de enfermagem e/ou fisioterapia a pacientes de baixa-renda, impossibilitados de se locomover e/ou de saírem de suas residências.

Art. 2º Cada Unidade Móvel será integrada por equipe multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais:

I – enfermeiro;
II – auxiliar de enfermagem; e
III – fisioterapeuta.

Art. 3º As unidades móveis atenderão, prioritariamente, as comunidades carentes do Município, e oferecerão , dentre outros os seguintes procedimentos:

I – curativos;
II – passagem de sondas;
III – banhos em leito;
IV – aplicação de medicação intravenosa; e
V – fisioterapia.

Art. 4º O atendimento feito através das unidades móveis será coordenado por médico da unidade de saúde da localidade e terá interfaces com o Programa Médico de Família.

Parágrafo único. O serviço prestado pelas Unidades Móveis de Atendimento de Enfermagem e/ou Fisioterapia poderá ser executado diretamente pelo Município ou de forma terceirizada.

Art. 5º Para fazerem jus ao atendimento previsto nesta Lei, os pacientes deverão estar cadastrados na Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 56/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1530/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 03/16/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3939/2005 em 15/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 586 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/07/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/07/2004 pág. 13 e 14 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/03/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 56/2005

   
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