Texto da Lei
LEI Nº 9.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o Arco do Teles e revoga a Lei n° 8.744/2024.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o Arco do Teles, localizado nesta cidade, na Praça Quinze de Novembro, 34 A – Centro.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 8.744, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/30/2025