Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6921/2021 Data da Lei 05/31/2021


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LEI Nº 6.921, DE 31 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária - SAMUVET visando à implementação de ações, com maior grau de eficácia e efetividade, na prestação de serviço de atendimento à saúde, de caráter emergencial e urgente, de animais acidentados em vias públicas.

Art. 2º Para fins do atendimento pelo SAMUVET, fica estabelecido o acesso pelo número telefônico 1746, que será disponibilizado pela Prefeitura do Município em ramal específico.

Art. 3º Serão atendidos pelo SAMUVET os animais acidentados em vias públicas.

Art. 4º Os animais resgatados pelo SAMUVET serão encaminhados ao Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman para o atendimento necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 833-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 06/02/2021 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 833-A/2018

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