Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4052/2005 Data da Lei 05/18/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.052, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1822, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.

LEI Nº 4.052 DE 18 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir rampa de acesso e/ou instalar elevadores para deficientes físicos e idosos nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A rampas de acesso de que trata o art. 1º, deverão inclusive ser constrídas em todo e qualquer trecho cujo acesso seja por meio de escadas.

Art. 3º Os elevadores de que trata o art. 1º, deverão ser instalados a fim de facilitar o acesso dos deficientes físicos e dos idosos quando o deslocamento dos mesmos for entre pavimentos.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1822/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Data de publicação DCM 05/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4052/2005 em 18/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 532 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/2005 pág. 7 E 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/05/2005 pág. 5 - PROMULGADA
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2005 pág. 5 - PROMULGADA

Forma de Vigência Promulgada




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