Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6706/2020 Data da Lei 01/07/2020


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LEI Nº 6.706, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1642/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data de publicação DCM 01/08/2020 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/08/2020 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1642/2019

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