Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2715/1998 Data da Lei 12/10/1998


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.715 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 50 - ....................................................................................

VIII - prestação do serviço sem a correspondente emissão de documento fiscal e sem o respectivo lançamento na escrita fiscal ou comercial;
.....................................................................................................”

“Art. 51 - ........................................................................................

I - ..................................................................................................

5 - falta de pagamento, quando o imposto tenha sido lançado:

a) a partir, exclusivamente, de base de cálculo apurada através de documentos contábeis, inclusive livro caixa, desde que diretamente apresentados à fiscalização pelo sujeito passivo inscrito no órgão competente.
Multa: noventa por cento sobre o imposto apurado.

b) por arbitramento sobre sujeito passivo inscrito no órgão competente.
Multa: cem por cento sobre o imposto arbitrado;

6 - .................................................................................................

b) revogado.

Art. 222 - As infrações de caráter formal somente serão apenadas quando não concorrerem para o agravamento de infração relativa à obrigação principal.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 311/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/15/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2715/98 em 10/12/1998
Tempo de tramitação: 497 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/12/1998 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/12/1998 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1998 pág. 2 - INCORREÇÃO NA DATA DA LEI

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.