Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.842, de 27 de março de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1368, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
LEI Nº 8.842, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Sempre Viva à atual Rua S, no Loteamento Parque Tropical, localizado na Avenida Brasil, nº 62.001, CEP: 23570-030, no bairro de Santa Cruz, na XIX Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/28/2025