Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7300/2022 Data da Lei 04/18/2022


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LEI Nº 7.300, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares, contendo a aplicação da Manobra de Heimlich.

§ 1º Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.

§ 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, explicando o passo a passo da aplicação da Manobra de Heimlich.

Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as informações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 656/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM 04/20/2022 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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