Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2204/1994 Data da Lei 06/30/1994


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LEI Nº 2.204 DE 30 DE JUNHO DE 1994.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, a partir de maio de 1994, os vencimentos das categorias funcionais indicadas no Anexo único em setenta e um por cento, descontado o equivalente ao reajuste geral aplicável ao mês.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA



ANEXO ÚNICO


CATEGORIAS FUNCIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR BENEFICIADAS COM O REAJUSTE DE 71% SOBRE OS VENCIMENTOS DE MAIO DE 1994


Controlador de Arrecadação Municipal

Fiscal de Atividades Econômicas

Fiscal de Rendas

Técnico de Defesa Civil

Técnico de Fazenda


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 625/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/30/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2204/94 em 30/06/1994
Tempo de tramitação: 51 dias.
Publicado no DCM em 06/07/1994 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/07/1994 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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