Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 305/1981 Data da Lei 12/18/1981


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LEI Nº 305 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar, incluindo-as no calendário, as Olimpíadas Estudantis realizadas, anualmente, na 19ª.REGIÃO ADMINISTRATIVA, correspondente ao 18º. DEC, no mês de outubro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1981

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 801/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 12/23/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 305/81 em 18/12/1981
Tempo de tramitação: 120 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/12/1981 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/12/1981 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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