Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.505, de 26 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 639, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
LEI Nº 6.505, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a anulação e redução de espaços destinados à atividade cultural e dá outras providências.
Autor: Vereador Fernando William.
Art. 1º Para cada decisão normativa, por decreto ou lei, que reduza ou anule espaços destinados à atividade cultural, deverá a mesma norma prever outro espaço de igual tamanho e dimensões para a mesma atividade ou outra atividade cultural definida pela comunidade local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/27/2019