Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5846/2015 Data da Lei 03/30/2015


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LEI Nº 5.846, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município do Rio de Janeiro, por intermédio da realização de audiências públicas nas Administrações Regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias, em conformidade com o art. 255 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As audiências públicas serão realizadas em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente com quinze dias de antecedência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 239/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 03/31/2015 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 4/5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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