Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3776/2004 Data da Lei 06/21/2004


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.776 DE 21 DE JUNHO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a executar o programa denominado Rio Cidade no Largo dos Evangélicos, Bairro de Del Castilho, XI Administração Regional-AP 3.1.

Art. 2.º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários, ouvida a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1550-A/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BISPO JORGE BRAZ
Data de publicação DCM 06/22/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3776/2004 em 21/06/2004
Tempo de tramitação: 314 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/06/2004 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/06/2004 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.