Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 8/1991 Data da Lei 04/22/1991

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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 1991.
Autor: Vereador Américo Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 5/91 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O Plano Diretor será votado até noventa dias após sua apresentação à Câmara Municipal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1991.


MARCELLO ALENCAR
Prefeito

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 14/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM04/25/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 25/04/1991 pág. 1 e 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 09/05/1991 pág. 2 - SANCIONADO


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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