Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.404, de 11 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2678, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 8.404, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Antônio José de Mattos Olive – Balu (1981-2022) ao próximo equipamento esportivo que venha a ser construído no Município.
Parágrafo único. O Equipamento Esportivo deverá estar localizado, preferencialmente, na Zona Norte ou Oeste do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2024