Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3181, de 15 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 715, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.
LEI Nº 3.181, DE 15 DE MARÇO DE 2001.
Destina um hospital da rede pública como Centro de Referência para Transplante de Órgãos.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
Art. 1º. Fica destinado um hospital da rede pública, como Centro de Referência para Transplante de Órgãos.
Art. 2º. Esta Unidade exercerá, entre outras, as funções de Central de Transplantes de Órgãos no Município, cabendo-lhe especificamente:
I – coordenar as atividades de transplantes;
II – expedir normas e regulamentos técnicos visando disciplinar os procedimentos de transplantes, assegurando o controle e funcionamento ordenado das atividades de captação e transplante de órgãos;
III – promover divulgação, com informações sobre atividades de transplantes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias alocadas à função saúde.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de créditos suplementares, que se tornarem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Representação de Inconstitucionalidade nº 16/2002
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/16/2001
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |