Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3181/2001 Data da Lei 03/15/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3181, de 15 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 715, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

LEI Nº 3.181, DE 15 DE MARÇO DE 2001.


Art. 1º. Fica destinado um hospital da rede pública, como Centro de Referência para Transplante de Órgãos.

Art. 2º. Esta Unidade exercerá, entre outras, as funções de Central de Transplantes de Órgãos no Município, cabendo-lhe especificamente:

I – coordenar as atividades de transplantes;

II – expedir normas e regulamentos técnicos visando disciplinar os procedimentos de transplantes, assegurando o controle e funcionamento ordenado das atividades de captação e transplante de órgãos;

III – promover divulgação, com informações sobre atividades de transplantes.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias alocadas à função saúde.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de créditos suplementares, que se tornarem necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2001.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Representação de Inconstitucionalidade nº 16/2002

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 715/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 03/16/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3181/2001 em 15/03/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1066 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/10/1999 pág. 15 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/10/1999 pág. 3/4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/03/2001 pág. 1/2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 27/03/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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