Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3330/2001 Data da Lei 12/10/2001


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LEI N.º 3.330 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, para pessoas cuja renda familiar não exceda três salários mínimos e/ou comprovem estar desempregadas.

Art. 2.º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 216/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Data de publicação DCM 12/20/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE 103/02

Sancionado Lei nº 3330/2001 em 10/12/2001
Tempo de tramitação: 215 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/12/2001 pág. 05 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 19/12/2001 pág. 05 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/12/2001 pág. 4 - REPUBLICAÇÃO DA LEI

Forma de Vigência Sancionada




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