Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2787/1999 Data da Lei 04/23/1999


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LEI Nº 2.787 DE 23 DE ABRIL DE 1999 Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o bairro Parque Colúmbia, resultado da subdivisão do bairro da Pavuna, na XXV R.A. - PAVUNA, com delimitação na forma do Anexo I desta Lei, e que passa a ser incluída na delimitação de bairros constante do Anexo II do Decreto n.º 5.280, de 23 de agosto de 1985, na Área de Planejamento 3 (AP-3).

Art. 2º - A delimitação do bairro da Pavuna, constante do Anexo II do Decreto n.º 5.280, de 23 de agosto de 1985, fica alterada na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I


DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PARQUE COLÚMBIA

159 - Parque Colúmbia

Da confluência do Rio Acari com a Rodovia Presidente Dutra; pelo eixo desta até a Av. Coronel Phídias Távora; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Linha Verde; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Embaú; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Av. Automóvel Clube; por esta, incluindo apenas o lado par, até o Rio Acari; pelo leito deste até o ponto de partida.


ANEXO II


NOVA DELIMITAÇÃO DO BAIRRO DA PAVUNA

114 - Pavuna

Da divisa do Município do Rio de Janeiro com a linha de transmissão (Frei Caneca - Fontes); seguindo por esta, até a Rua Javatá; por esta (excluída) até a Rua Antônio Alves; por esta (excluída) até a Rua Laís dos Reis; por esta (excluída) até o seu final; deste ponto, subindo e descendo o espigão do morro de Botafogo, em direção ao final da Rua Grumatá; por esta (excluída) até a Rua Mogiqui; por esta (excluída), atravessando o ramal auxiliar da RFFSA, em direção à Rua Virgílio Filho; por esta (excluída) até a Estrada de Botafogo; por esta (excluída) até a Rua Jornalista Darwin Brandão; por esta (excluída) até a Rua Sargento Sílvio Hollembach; por esta (excluída) até o Rio Acari; pelo leito deste até a Av. Automóvel Clube; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Embaú; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Linha Verde; pelo eixo desta até a Av. Coronel Phídias Távora; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rodovia Presidente Dutra; pelo eixo desta até a confluência com o Rio Acari; pelo leito deste até o Rio São João de Meriti; pelo leito deste e do Rio Pavuna, ao ponto de partida.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 832/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/29/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2787/99 em 23/04/1999
Tempo de tramitação: 263 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/04/1999 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/04/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 09/07/1999 pág. 2 - REP. DO ANEXO I EM ATENÇÃO AO OFÍCIO GP 276/99.
Publicado no D.O.RIO em 16/07/1999 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO DO ANEXO I DA LEI

Forma de Vigência Sancionada




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