Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7685/2022 Data da Lei 12/01/2022


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LEI Nº 7.685, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Orozimbo de Oliveira (1922 / 2019) a uma praça inominada na Área de Planejamento 5, AP-5, do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no bairro de Padre Miguel.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n.º 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício





Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1434/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 12/02/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1434/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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