Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2273/1994 Data da Lei 12/23/1994


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.273 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incorporar ao vencimento-base dos servidores da área de Saúde, os valores relativos aos da gratificação de encargos especiais concedida nos termos do Decreto nº 13.341, de 27 de outubro de 1994, nos prazos e nos percentuais estabelecidos em regulamento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 831/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/27/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2273/94 em 23/12/1994
Tempo de tramitação: 10 dias.
Publicado no DCM em 27/12/1994 pág. 2/3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/12/1994 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.