Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6190/2017 Data da Lei 06/02/2017


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.190, DE 2 DE JUNHO DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1318/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 06/06/2017 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/05/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL 1318/2015.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.