Texto da Lei
LEI Nº 946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de taxas municipais aos templos religiosos.
Autor: Vereador Roberto Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de taxas municipais aos templos religiosos de qualquer culto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1987