Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1198/1988 Data da Lei 01/06/1988


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LEI Nº 1.198, DE 06 DE JANEIRO DE 1988.
Autor: Vereador Alberto Garcia O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Será obrigatória a apresentação prévia de um anteprojeto para discussão e manifestação dos cidadãos, sociedades civis e organizações comunitárias, sempre que órgãos federais, estaduais ou municipais pretendam implantar projetos que:

I - interfiram com as condições locais vigentes;

II - causem impactos ao meio ambiente ou ao sistema viário;

III - descaracterizem áreas consolidadas;

IV - tragam prejuízos às construções de valor histórico ou à memória do bairro;

V - exijam desapropriações de imóveis, trazendo problemas sociais aos seus ocupantes ou prejuízos às atividades econômicas, culturais, educacionais ou científicas estabelecidas no local.

§ 1º - O Poder Executivo designará ou órgão municipal para responsável pela condução dos trabalhos referidos no presente artigo, inclusive pelo recebimento de sugestões, comentários e propostas, em prazos fixados.

§ 2º - O Poder Executivo dará ampla divulgação ao assunto, convocando a população a se manifestar dentro dos prazos fixados, bem como instituirá uma audiência pública para o registro e divulgação das decisões sobre a matéria proposta.

§ 3º - Se o projeto interessar ao Município, após cumprir as etapas acima estabelecidas, será o anteprojeto transformado em projeto para ser aprovado nos órgãos competentes do Município e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo, para sua aprovação por lei específica.

Art. 2º - Serão inteira responsabilidade do órgão executor as necessárias adaptações e integração aos sistemas municipais.

Art. 3º - Através dos órgãos competentes do Município, o Poder Executivo será o responsável pela defesa dos interesses da comunidade, podendo embargar e interditar as obras que não estejam cumprindo as condições pré-estabelecidas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1988.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1834-A/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO PONTES GARCIA
Data de publicação DCM 01/11/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 11/01/1988.
PUBLICADO NO DCM de 11/01/1988.

Forma de Vigência Sancionada




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