Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 446/1983 Data da Lei 11/01/1983


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LEI Nº 446, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1983.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada em praça pública, de preferência na Praça Floriano, Cinelândia, Centro da Cidade, uma Tribuna Livre, a fim de que a população em geral, as entidades de classe, as associações de bairro e outras instituições possam nela expressar seus pensamentos a respeito de qualquer tema.

Art. 2º - O Poder Executivo demarcará a área onde funcionará a Tribuna Livre.

Art. 3º - No local estabelecido na forma do artigo anterior será erguida uma tribuna para oradores.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 40/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVO DA SILVA
Data de publicação DCM 11/04/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 446/83 em 01/11/1983
Tempo de tramitação: 222 dias.
Publicado no DCM em 04/11/1983 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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