Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 196/2018 Data da Lei 12/20/2018

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LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica permitida a construção de templo religioso e atividades assistências correlatas no Lote 9 da Quadra 2 do PAL 27.403, localizado na Subzona A-18a do Decreto 3.046, de 27 de abril de 1981, obedecidos os seguintes critérios:


I – Gabarito: cinco pavimentos;


II – I.A.A.: 1,50;


III – Taxa de Ocupação: cinquenta por cento;


IV – Afastamentos mínimos:


a) frontal – dez metros;


b) das divisas – isento.


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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Projeto de Lei
Complementar nº
79/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Data de publicação DCM12/21/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/21/2018 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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PLC 79/2018

   
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