Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Permite a construção de templo religioso no Lote 9 da Quadra 2 do PAL 27403, situado na Subzona A-18a do Decreto 3.046, de 27 de abril de 1981, Barra da Tijuca, XXIV RA.
Autores: Vereadores Inaldo Silva, Felipe Michel, Marcello Siciliano e Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Meio Ambiente.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica permitida a construção de templo religioso e atividades assistências correlatas no Lote 9 da Quadra 2 do PAL 27.403, localizado na Subzona A-18a do Decreto 3.046, de 27 de abril de 1981, obedecidos os seguintes critérios:
I – Gabarito: cinco pavimentos;
II – I.A.A.: 1,50;
III – Taxa de Ocupação: cinquenta por cento;
IV – Afastamentos mínimos:
a) frontal – dez metros;
b) das divisas – isento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/21/2018