Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1588/1990 Data da Lei 08/27/1990


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LEI Nº 1.588, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2226/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO PONTES GARCIA
Data de publicação DCM 08/30/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 30/08/1990.
Publicado no DCM 160 de 30/08/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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