Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1930/1992 Data da Lei 11/20/1992


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LEI Nº 1.930 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.
Autores: Vereadores Paulo Emílio e Alfredo Syrkis.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo.

Parágrafo único - O Programa constará de palestras, informações, campanhas educativas e implantação de projeto-piloto destinado a incentivar o reaproveitamento e a reciclagem do lixo doméstico.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Caberá às comunidades, através das respectivas associações de moradores, o total da receita proporcionada pela venda dos materiais resultantes da aplicação do Programa.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 201-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALFREDO SIRKIS, VEREADOR PAULO EMÍLIO
Data de publicação DCM 11/23/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1930/92 em 20/11/1992
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1282 dias.
Publicado no DCM em 23/11/1992 pág. 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 24/11/1992 pág. 3 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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