Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3838/2004 Data da Lei 09/21/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3.838, de 21 de setembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1924-A, de 2004, de autoria da Mesa Diretora

LEI Nº 3.838 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão na 7ª Legislatura (2005 a 2008) o equivalente a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõe os arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150,II, 153,III e 153, §2º, I, da Constituição da República, art 8º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art.51, caput e §§ 3º, 4º e 5º, da Lei Orgânica do Município.

Art.2º O subsídio fixado nesta Lei obedecerá ao disposto no art. 29A ,IV e § 1º, da Constituição da República.

Art.3º Dos Vereadores faltosos será descontado 3,3% (três virgula três por cento) do subsídio por cada falta não justificada.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2004.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1924-A/2004 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 09/22/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 3838/2004 em 21/09/2004
Tempo de tramitação: 194 dias.
Publicado no DCM em 22/09/2004 pág. 1 - PROMULGADO/SANÇÃO TÁCITA
Publicada no DO de 27/09/2004

Forma de Vigência Promulgada






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