Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.286, de 16 de março de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 732, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
LEI Nº 9.286, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de João Paulo Marques dos Santos (líder comunitário/1967-2023) à travessa inominada existente na Estrada do Magarça, nº 2.219, no bairro de Guaratiba.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/17/2026