Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7677/2022 Data da Lei 11/23/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.677, de 23 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 682, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.


LEI Nº 7.677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica tombada, por interesse artístico e cultural, a pintura artística do muro do Calçadão de São Conrado.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 682/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 11/24/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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