Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5106/2009 Data da Lei 11/11/2009


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 5.106 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:

“Art. 33. (...)

(...)

II – Alíquotas específicas .................................................................................... .......................... %

(...)

16 – Serviços de táxi, quando prestados por sociedades cooperativas
formadas exclusivamente por profissionais autônomos ................................................................ 2

(...) (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 149/2009 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/13/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 12/11/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/11/2009 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.