Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7143/2021 Data da Lei 11/26/2021


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LEI Nº 7.143, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura do Rio de Janeiro deverá, no ato de aquisição de veículos para integrar a sua frota, em caráter permanente ou por meio de aluguel, dar preferência à aquisição de modelos que façam uso de energias renováveis, em especial a elétrica, conforme disponibilidade de mercado e equilíbrio econômico-financeiro para o Tesouro Municipal.

Art. 2º Conforme sejam equiparados os preços de mercado dos modelos de veículos que façam uso de energias renováveis àqueles que utilizam combustíveis fósseis, a Prefeitura do Rio deverá realizar a substituição de sua frota na razão de dez por cento ao ano, até que todos os veículos façam uso daquele tipo de energia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1497/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 11/29/2021 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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