Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7143
/
2021
Data da Lei
11/26/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.143, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a aquisição de veículos que façam uso de energias renováveis pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Rio de Janeiro deverá, no ato de aquisição de veículos para integrar a sua frota, em caráter permanente ou por meio de aluguel, dar preferência à aquisição de modelos que façam uso de energias renováveis, em especial a elétrica, conforme disponibilidade de mercado e equilíbrio econômico-financeiro para o Tesouro Municipal.
Art. 2º Conforme sejam equiparados os preços de mercado dos modelos de veículos que façam uso de energias renováveis àqueles que utilizam combustíveis fósseis, a Prefeitura do Rio deverá realizar a substituição de sua frota na razão de dez por cento ao ano, até que todos os veículos façam uso daquele tipo de energia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/29/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1497/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM
11/29/2021
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 14957/2019
LEI Nº 7.143, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
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