Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1167/1987 Data da Lei 12/22/1987


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LEI N.º 1.167, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a erigir o monumento em homenagem à memória do ex–Presidente Getúlio Vargas, ... vetado.

Art. 2º - ... vetado

Art. 3º - ... vetado

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, as quais correção à contas das dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1863/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 12/24/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Proj. Lei 1863/87
Publicado no DCM em 24/12/1987
Publicado no D.O.RIO em 29/12/1987
ERRATA: PUBLICADO NO DO RIO EM 13/04/1988
REPUBLICADO NO DCM EM 06/01/1988

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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