Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6852/2021 Data da Lei 04/14/2021


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LEI Nº 6.852, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2055 as medidas previstas no § 1º, do art. 33 e no Parágrafo único, do art. 33-B, da Lei nº 3.344, de 2001.

Art. 3º A nova alíquota da contribuição previdenciária prevista nesta Lei incidirá após o nonagésimo dia contado da data de publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os §§ 3º e 6º do art. 33 e o art. 33-A da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 61-A/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/16/2021 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/15/2021 Página DO 3/4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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