Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6020/2015 Data da Lei 11/17/2015


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LEI Nº 6.020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autor: Vereador Marcelino D'Almeida


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam as farmácias na Cidade do Rio de Janeiro que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal obrigadas a afixar cartaz com listagem dos nomes dos remédios disponibilizados pelo Programa.

§ 1º A relação deverá ser afixada de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia.

§ 2º No caso da falta temporária de algum medicamento, o cartaz deverá conter essa informação e o prazo estimado para regularizar o fornecimento.

Art. 2º A inobservância na execução desta Lei implicará aplicação de multa ao estabelecimento, em valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), elevando ao dobro na reincidência.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 945/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 11/18/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/18/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 945/2014

   
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