Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3017/2000 Data da Lei 04/13/2000


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LEI Nº 3.017 DE 13 DE ABRIL DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O vencimento-base do nível inicial da categoria funcional de Professor II será fixado em R$400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1 de junho, observada, nos demais níveis da tabela estipendial aplicável ao Magistério, a diferença percentual instituída pela Lei n. 1.881, de 23 de julho de 1992.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir gratificação, através de encargos especiais, no valor mínimo de oitenta reais, para os professores que atuam no ensino especial, cujo recebimento será vinculado à participação em atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2000, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1894-A/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/17/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3017/2000 em 13/04/2000
Tempo de tramitação: 2 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/04/2000 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/04/2000 pág. 48 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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