Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5585/2013 Data da Lei 05/23/2013


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.585, de 23 de abril de 2013, oriunda do Projeto de Lei 1558, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

LEI Nº 5.585, DE 23 DE MAIO DE 2013

Tomba o Pavilhão Barão de São Clemente, situado na Rua Marquês de Abrantes nº 55 – Flamengo.

Art.1º Fica tombado, por seu valor histórico, artístico e cultural, o Pavilhão Barão de São Clemente, da Associação da Igreja Metodista, situado à Rua Marquês de Abrantes, nº 55, no Bairro do Flamengo, IV Região Administrativa.

Parágrafo único. O muro da edificação será incluído no tombamento.

Art.2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição dos bens no livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2013

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1558/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 05/24/2013 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/28/2013 Página DO 3

Observações:

DCM nº 94
DO nº 69

Forma de Vigência Promulgada




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