Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2650/1998 Data da Lei 06/03/1998


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LEI N.º 2.650 DE 3 DE JUNHO DE 1998
Autor: Vereador Paulo Cerri


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam tombados, por seu valor histórico e cultural, a Igreja de Santo Antônio de Lisboa e Bom Jesus do Monte, situada na Rua Teodoro da Silva s/nº, sua escadaria de acesso, além dos objetos e imagens contidas em seu interior aqui relacionados: uma imagem de Bom Jesus do Monte Crucificado, com resplendor em prata e rubi; uma imagem de Santo Antônio; uma imagem de Nossa Senhora da Penha ; uma imagem de Cristo Agonizante na Cruz e uma imagem barroca de São Sebastião, todas esculpidas em madeira, uma Cruz da Sagração, em mármore, a Pedra da Fundação da Igreja, em mármore; dois sinos fundidos em bronze com inscrições da Irmandade, além de um cálice, uma patena e uma âmbula em ouro e prata.

Art. 2º - O terreno onde se localiza a Igreja de Santo Antônio de Lisboa e Bom Jesus do Monte, definido em escritura, não poderá receber qualquer nova edificação, salvo, com autorização prévia do Poder Executivo Municipal, preservadas as características arquitetônicas locais e para atender, exclusivamente, a projetos de natureza cultural ou esportiva.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - O Poder Executivo adotará os atos complementares necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 250/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 06/08/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2650/98 em 03/06/1998
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 371 dias.
Publicado no DCM em 08/06/1998 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 08/06/1998 pág. 3/4 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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