Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.659, de 30 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1157, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta e Babá.
LEI Nº 6.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o nome de estação do BRT Centro Olímpico para Estação Vila Autódromo.
Autores: Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta e Babá.
Art. 1º O Poder Executivo alterará o nome da estação BRT - Bus Rapid Transit -Transporte Rápido por Ônibus, Centro Olímpico, que passará a se denominar Estação Vila Autódromo.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/31/2019